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LEI Nº 8267/2010 - Rua Frontino Manoel Geremias

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis:

Art. 1° Fica denominada rua Frontino Manoel Geremias, na extensão de cento e doze metros, a via pública transversal à rua Jornalista Tito Carvalho e paralela à servidão João Geraldino de Oliveira, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Trindade, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 09 de junho de 2010.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa denominar a Rua “FRONTINO MANOEL GEREMIAS”, localizada na Carvoeira, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.

Sala das Sessões em, 15 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador  - DEM