LEI Nº 8262/2010 - Servidão Claudio José Lopes
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis:
Art. 1º Fica denominada servidão Claudio José Lopes, na extensão de cento e quarenta e um metros, a via pública que parte da rua José Corrêa, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Tapera da Base, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 09 de junho de 2010.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua “CLÁUDIO JOSÉ LOPES”, localizada no bairro Tapera, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.
O nome da rua foi escolhido pelos moradores que encaminham em anexo a biografia do homenageado.
Sala das Sessões em, 07 de outubro de 2008.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM

