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LEI Nº 8250/2010 - Servidão dos Navegantes

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis:

Art. 1º Fica denominada servidão das Nascentes, na extensão de quarenta metros, a via pública de código de logradouro (521219) que parte da rua Custódio Fermino Vieira, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário da Lei Complementar n. 335 de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de maio de 2010.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão dos ”NAVEGANTES”, localizada na localidade de Caeira do Saco dos Limões, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.

Sala das Sessões, em 12 de junho de 2006.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.