LEI Nº 8189/2010 - Servidão Augusto Schmitz
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão Augusto Schmitz, na extensão de trezentos metros, a via pública de código de logradouro (201397) que parte da rua João Câncio Jacques, conforme localização constante no mapa anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 10 de março de 2010.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão “AUGUSTO SCHMITZ”, localizada no Bairro Costeira do Pirajubaé, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.
Sala das Sessões em, 14 de julho de 2008.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM

