LEI Nº 8159/2010 – Servidão Tulipas Vermelhas
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
altera art. 1° da lei n. 7.693 de 2008.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n. 7.693, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão das Tulipas Vermelhas, na extensão de quatrocentos e oitenta metros, a via pública que parte da rua Candido Pereira dos Anjos em frente à servidão Manoel Sabino de Meneses, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 19 de fevereiro de 2010.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender o apelo dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 7693/2008, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2008.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM

