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LEI Nº 8023/2009 - Travessa dos Sombreiros

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DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada travessa dos Sombreiros a via pública que parte da servidão Laranjeiras até atingir um logradouro ainda não oficializado, conhecido como travessa Bela Vista, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Capoeiras, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de outubro de 2009.


Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão “SOMBREIRO”, localizada no Bairro Capoeiras, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.

Sala das Sessões em, 01 de setembro de 2008.


Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM