Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI Nº 8021/2009 - Rua Maria Monteiro da Silva

LEI Nº 8021/2009 - Rua Maria Monteiro da Silva

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua Maria Monteiro da Silva a via pública que parte da rua do Progresso, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de outubro de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua MARIA MONTEIRO DA SILVA”, localizada no Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada. A Senhora MARIA MONTEIRO DA SIILVA natural de Florianópolis, sendo uma das primeiras moradora do local, foi casada com Aureliano Manoel da Silva com quem teve 08 filhos. Faleceu em 16 de dezembro de 2006.

Sala das Sessões em, 09 de dezembro de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM