LEI Nº 7953/2009 - Servidão Maria de Oliveira Costa
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
Altera art. 1º da lei cmf n. 528 de 2001.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 528, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Maria de Oliveira Costa, na extensão de duzentos e quarenta e sete metros, a via pública de código de logradouro (600836) que parte do lado esquerdo da servidão Batuel Cunha, conforme localização constante no mapa, anexo, Rio Tavares, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de setembro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem atender reivindicação dos moradores da servidão “MARIA DE OLIVEIRA COSTA”, de forma a estender a denominação da referida servidão que já possui rede de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e pavimentação em toda a sua extensão, bem como esta localizada em Área Residencial Exclusiva-5 (ARE-5).
Sala das Sessões em, 11 de fevereiro de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

