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LEI Nº 7951/2009 - Servidão Francisca Rita Apolinária

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão Francisca Rita Apolinária, na extensão de cento e trinta e três metros, a via pública que parte da rua Leonel Pereira (Nelito) paralelamente à servidão Jandira Francisca da Silva, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer às características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 02 de setembro de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua “FRANCISCA RITA APOLINÁRIA”, localizada no Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada. A Senhora FRANCISCA RITA APOLINÁRIA era casada com Manoel Anastácio da Silva, com quem teve 02 filhos, era lavadeira de profissão, e sempre residiu nesta comunidade. Razão pela qual os moradores hoje prestam esta justa homenagem.

Sala das Sessões em, 09 de dezembro de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do DEM