Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI Nº 7902/2009 - Servidão Juarez Santos de Matos

LEI Nº 7902/2009 - Servidão Juarez Santos de Matos

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão Juarez Santos de Matos, na extensão de cinquenta e dois metros, a via pública que parte da rua da Fonte, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Coqueiros, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de julho de 2009.

Vereador Márcio José Pereira de Souza
Presidente em exercício

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão ”JUAREZ SANTOS DE MATOS” em homenagem a este saudoso morador, que em muito contribuiu para a formação da comunidade, estando sempre disposto a ajudar as pessoas mais necessitadas.
Por sua amizade, hoje o conjunto dos moradores da referida via prestam esta justa homenagem, eternizando o nome de JUAREZ SANTOS DE MATOS denominando o logradouro que ele ajudou a construir.

Sala das Sessões, em 08 de outubro de 2007.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas