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LEI Nº 7900/2009 - Servidão Apollo

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DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA

Altera art. 1º da lei cmf n. 1.028 de 2004.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 1.028, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Apollo, na extensão de cento e oitenta e sete metros, a via pública que parte da rua Jerônimo Dias até alcançar uma via inominada, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de julho de 2009.

Vereador Márcio José Pereira de Souza
Presidente em exercício