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LEI Nº 7835/2009 - Servidão Frederico Profiro Pereira

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DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA

altera art. 1º da lei cmf n. 904 de 2003.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 904, de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Frederico Profiro Pereira, na extensão de cento e cinqüenta e sete metros, a via pública que parte da rodovia SC-405, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei  visa atender o apelo  dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 904/2003, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.

Sala das Sessões, em 02 de abril de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do D25