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LEI Nº 7826/2009 - Servidão Pedro Manoel dos Santos

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DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA

altera art. 1º da lei cmf n. 753 de 2002.


O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 753, de 22 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Pedro Manoel dos Santos a via pública de código de logradouro (240554) que parte da rua Dário Manoel Cardoso até atingir a rodovia João Gualberto Soares, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei  visa atender o apelo  dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 753/2002, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.

Sala das Sessões, em 05 de março de 2007.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.