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LEI Nº 7820/2009 - Servidão Recanto da Figueira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

altera art. 1º da lei n. 6.702 de 2005.


O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 6.702, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Recanto da Figueira, em toda sua extensão, a via pública que parte da rodovia SC-406, a aproximadamente seiscentos metros da rua Sagrado Coração de Jesus, conforme delimitação constante no mapa, anexo, parte integrante desta Lei, no distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei  visa atender o apelo  dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei nº 6.702/2005, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.

Sala das Sessões, em 07 de abril de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do D25