LEI Nº 7819/2009 - Servidão Ester Filoni Del Nero
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão Ester Filoni Del Nero, na extensão de duzentos e cinqüenta e nove metros, a via que parte do lado esquerdo da servidão Izidoro José Pires, conforme localização constante no mapa, anexo, localidade da Armação, distrito do Pântano do Sul, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
A justificativa do presente Projeto de Lei, visa homenagear a Senhora “ESTER FILONI DEL NERO” que foi uma das grandes incentivadora para que a referida servidão tornasse efetivamente um local agradável de convívio familiar, conforme pudemos observar na biografia da homenageada, inserida na documentação em anexo pelos moradores.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2007.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas

