LEI Nº 7817/2009 - Servidão dos Pomares
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão dos Pomares, na extensão de cinqüenta metros, a via que parte da avenida Jorge Lacerda, situada entre as vias Maria Júlia e São Vicente, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
A justificativa do presente Projeto de Lei, segundo os moradores se dá em virtude de que no local os primeiros moradores cultivavam nos terrenos várias árvores frutíferas, constituindo verdadeiros pomares de frutas que faziam do local um lugar onde as famílias, e principalmente as crianças, passavam as tardes brincando ao ar livre e comendo as frutas ali plantadas.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2007.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas

