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LEI Nº 7816/2009 - Servidão José João Vieira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão José João Vieira, na extensão de quinhentos e vinte metros, a via de código de logradouro (670818) que parte da rua Tereza Lopes até encontrar a servidão João Batista Pires, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei  visa homenagear o senhor JOSÉ JOÃO VIEIRA”, falecido em 11 de março de 1966, nascido na região, trabalhou nos engenhos de açúcar e farinha, na plantação de feijão e milho e posteriormente nos fornos de cal.
A amizade e o seu trabalho conquistaram o respeito e admiração de todos os moradores que hoje prestam esta justa homenagem, denominando a referida via pública.

Sala das Sessões, em 20 de março de 2007.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.