LEI Nº 7815/2009 - Servidão da Vitória
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão da Vitória, na extensão de oitenta e três metros, a via que parte da rua Francisco Inácio Monteiro (Seu Ciano) a aproximadamente quatrocentos e cinqüenta metros da servidão Boa Esperança, localidade de Vargem do Bom Jesus, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de fevereiro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão “DA VITÓRIA” localizada no bairro Vargem do Bom Jesus, atendendo a solicitação dos moradores que desejam escolheram este nome para via com forma de homenagear a todos os moradores que com muita luta conseguiram construir um lar e das aos seus familiares o conforto de uma residência própria.
Sendo assim solicito ao Colendo Plenário a aprovação da presente matéria, que busca resolver o sério problema dos moradores em receber correspondências e até mesmo pleitear melhorias para a via, uma vez que a mesma não é oficializada.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.

