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LEI Nº 7813/2009 - Servidão do Passarinho

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão do Passarinho, na extensão de cento e três metros, a via que parte da rodovia Francisco Thomás dos Santos a aproximadamente cento e trinta metros da servidão Anéria Santos de Mendonça, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Pântano do Sul, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de fevereiro de 2009.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua “do Passarinho”, localizada na Armação do Pântano do Sul, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.
O nome da rua foi escolhido pelos moradores em virtude de haver em toda região um grande número de pássaros de pequeno porte.

Sala das Sessões em, 17 de março de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do D25