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LEI Nº 7731/2008 - Servidão João Climaco dos Santos

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão João Climaco dos Santos, na extensão de duzentos e quarenta metros, a via que parte da rua Leonel Pereira (Nelito) a aproximadamente quarenta e oito metros da servidão Costa Verde, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 05 de novembro de 2008.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Rua “JOÃO CLIMACO DOS SANTOS”, localizada na Cachoeira do Bom Jesus, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.

Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas