LEI Nº 7639/2008 - Servidão Antônio Olino Teixeira
DENOMINA VIA PÚBLICA
altera art. 1º da lei n. 7.353 de 2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 7.353, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Antônio Olino Teixeira, na extensão de cento e noventa metros, a via pública que parte da rodovia Francisco Thomas dos Santos (seu Chico) a aproximadamente oitenta e dois metros da servidão Figueira, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer às características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante dessa Lei.(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 28 de maio de 2008.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Projeto de Lei com o intuito único de correção da designação do Distrito onde se localiza a via oficializada pela Lei nº 7.353, de 2007, como Servidão Antônio Olino Teixeira.
Equivocadamente constou no art. 1º da citada Lei o Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, quando a designação correta é a do Distrito do Campeche.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2007.
Vereador JAIME TONELLO
Líder dos Democratas

