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LEI Nº 7693/2008 - Servidão das Tulipas Vermelhas

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão das Tulipas Vermelhas, na extensão de quatrocentos metros, a via que parte da rua Cândido Pereira dos Anjos em frente à servidão Manoel Sabino de Meneses, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 25 de agosto de 2008.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente


JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão das ”TULIPAS”, localizada do distrito de São João do Rio Vermelho, por solicitação dos moradores que enfrentam dificuldades de receberem correspondências e entrega de mercadorias pelo comercio em virtude da referida servidão não ser oficializada.

Sala das Sessões, em 06 de março de 2006.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.