LEI Nº 7428/2007 - Servidão Laureano João dos Santos
DENOMINA VIA PÚBLICA
altera art. 1º da lei CMF n. 615 de 2001
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 615, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Laureano João dos Santos, na extensão de trezentos e quarenta e cinco metros, a via pública que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, localizada entre as vias Laureano Pereira dos Santos e Izabel Vieira Pacífico, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 19 de setembro de 2007.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender o apelo dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 615/2001, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.

