LEI Nº 7399/2007 - Servidão João Rosa de Freitas
DENOMINA VIA PÚBLICA
ALTERA ART. 1º DA lei cmf n. 446 de 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF n. 446, de 30 de maio de 2000, alterado pela Lei CMF n. 566, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão João Rosa de Freitas, na extensão total de cento e trinta e nove vírgula cinqüenta metros, a via pública que parte de uma servidão sem denominação oficial, sendo setenta e sete vírgula cinqüenta metros para o lado esquerdo e sessenta e dois metros para o lado direito, conforme mapa anexo, escala 1:2.000, setor e quadra de códigos 64/66, bairro José Mendes, nesta Capital.(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de agosto de 2007.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender o apelo dos moradores da referida via pública que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 446/2000, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2006.
JAIME TONELLO
Vereador – PFL

