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LEI Nº 7397/2007 - Servidão São Paulo Apóstolo

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão São Paulo Apóstolo, na extensão de cento e setenta metros, a via pública de código de logradouro (230257), que parte da servidão Braulina Machado, conforme localização no mapa anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de agosto de 2007.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente