LEI Nº 7353/2007 - Servidão Antônio Olino Teixeira
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão Antônio Olino Teixeira, na extensão de cento e noventa metros, a via pública que parte da rodovia Francisco Thomas dos Santos (Seu Chico) a aproximadamente oitenta e dois metros da servidão Recanto da Figueira, conforme localização constante no mapa anexo, distrito da Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de junho de 2007.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente

