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LEI Nº 7290/2007 - Servidão Ana Hilda Medeiros da Rocha

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DENOMINA VIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão Ana Hilda Medeiros da Rocha, na extensão de 58,00m (cinqüenta e oito metros), a segunda via pública que parte do lado direito da servidão Expedicionário Ivo Napoleão a partir da rodovia SC-405, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de março de 2007.

VEREADOR PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, visa denominar a Servidão “ANA HILDA MEDEIROS DA ROCHA” localizada no distrito do Campeche, por solicitação dos moradores que desejam homenagear a senhora Ana, que conforme histórico anexo, dedicou sua vida à família e sempre empenhou-se em atender as pessoas que buscavam seu apoio e dentro de sua simplicidade uma palavra de sabedoria e conforto.

Sala das Sessões, em 18 de maio de 2006.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.