LEI Nº 7267/2007 - Servidão Sinfronio José da Silveira
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
altera art. 1º da lei nº 6897 de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6897, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão ‘Sinfronio José da Silveira’, na extensão de 205,00m (duzentos e cinco metros), a via pública que parte do lado esquerdo da rodovia SC-405, primeira via após a servidão Joaquim Martins, sentido Rio Tavares – Ribeirão da Ilha, conforme localização constante no mapa anexo, localidade conhecida como Fazenda do Rio Tavares, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de fevereiro de 2007.
VEREADOR PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender o apelo dos moradores da servidão SINFRONIO JOSÉ DA SILVEIRA, que tendo suas residências edificadas no trecho final da via não estão contemplados pela Lei CMF nº 6897/2005, encontrando com isto dificuldade para pleitear melhorias na mesma.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.

