LEI Nº 7144/2006 - Servidão Pousada da Praia
DENOMINA VIA PÚBLICA
altera art. 1º da lei nº 6672 de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6672 de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada servidão ‘Pousada da Praia’, na extensão de 90,00m (noventa metros), a via pública de código de logradouro (732570) que parte da rua Hermes Guedes da Fonseca, conforme localização constante no mapa anexo, Armação, distrito do Pântano do Sul, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 04 de setembro de 2006.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

