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LEI Nº 7138/2006 - Rua Artimimo Nostrani

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DENOMINA VIA PÚBLICA

altera art. 1º da lei CMF nº 701 de 2002.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei CMF nº 701, de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada rua ‘Artimimo Nostrani’, na extensão de 364,00m (trezentos e sessenta e quatro metros), a via pública de código de logradouro (661460) que parte do lado esquerdo da rua Tereza Francelina Lopes, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 04 de setembro de 2006.

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE