LEI Nº 7060/2006 - Servidão da Garoa
DENOMINA VIA pública
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “da Garoa”, na extensão de 30,00m (trinta metros), a via pública de código de logradouro (245254) que parte da servidão Jatobá, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em Florianópolis, em 02 de junho de 2006.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

