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LEI Nº 7044/2006 - Servidão Caminho do Boi

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DENOMINA VIA PÚBLICA

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão “Caminho do Boi” a via pública que parte da avenida do Jacarandá, na praia da Daniela, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Florianópolis, aos 22 de maio de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL