LEI Nº 7029/2006 - Servidão Recanto das Campanhas
DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA
ALTERA ART. 1º DA LEI CMF Nº 1011 DE 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF nº 1011, de 29.03.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão ‘Recanto das Campanhas’, na extensão de 49,00m (quarenta e nove metros), a via pública que parte do lado esquerdo da servidão Issacar Leônidas Leal, conforme localização constante no mapa anexo, Armação, distrito do Pântano do Sul, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Florianópolis, em 27 de abril de 2006.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

