LEI Nº 6953/2006 - Servidão Coral
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
altera art. 1º da lei cmf nº 981 de 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei CMF nº 981, de 18.03.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada servidão ‘Coral’, na extensão de 442,00m (quatrocentos e quarenta e dois metros), a via pública de código de logradouro (660545) que parte da rua do Gramal, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de março de 2006.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

