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LEI Nº 6900/2005 - servidão Osny Pereira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Osny Pereira”, na extensão de 69,00m (sessenta e nove metros), a via pública de código de logradouro (101295) que parte da rua João Motta Espezim, conforme localização constante no mapa anexo, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 15 de dezembro de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE