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LEI Nº 6861/2005 - Servidão João Geraldino de Oliveira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “João Geraldino de Oliveira”, na extensão de 74,00m (setenta e quatro metros), a via pública de código de logradouro (302967) que parte da rua Jornalista Tito Carvalho, conforme localização constante no mapa anexo, bairro Trindade, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 24 de novembro de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE