LEI Nº 6850/2005 - Servidão Revoar das Garças
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Revoar das Garças”, na extensão de 169,00m (cento e sessenta e nove metros), a via pública de código de logradouro (782667) que parte da rodovia Baldicero Filomeno, conforme localização constante no mapa anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 21 de novembro de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

