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LEI Nº 6796/2005 - servidão Flor do Campo Limpo

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Flor do Campo Limpo”, na extensão de 222,00m (duzentos e vinte dois metros), a via pública de código de logradouro (240422) que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 31 de agosto de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE