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LEI Nº 6757/2005 - Servidão do Boso

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deNOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “do Boso” a via pública que parte da avenida Campeche, até atingir a rodovia Doutor Antônio de Moura Gonzaga, situada a aproximadamente 38,00m (trinta e oito metros) da travessa Lagoinha, conforme a localização constante no mapa anexo, Rio Tavares, distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de julho de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE