LEI Nº 6749/2005 – Servidão Alto Relevo
denomina via pública
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada servidão ‘Alto Relevo’, na extensão de 83,00m (oitenta e três metros), a via pública que parte do lado esquerdo da rodovia Baldicero Filomeno a aproximadamente 400,00m (quatrocentos metros) da servidão Maria Jovina dos Santos, conforme localização e delimitação constantes no mapa anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital. (NR*)
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei (NR*).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de julho de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

