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LEI Nº 6702/2005 - Servidão Recanto da Figueira

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Recanto da Figueira”, na extensão de 60,00m (sessenta metros), a via pública que parte da rodovia SC-406 a aproximadamente 600,00m (seiscentos metros) da rua Sagrado Coração de Jesus, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito do Campeche, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 21 de junho de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE