LEI Nº 6694/2005 - Servidão Tatuí do Norte
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Tatuí do Norte”, na extensão de 312,00m (trezentos e doze metros), a via pública de código de logradouro (242751) que parte da rodovia João Gualberto Soares, conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de junho de 2005.
VEREADOR JOÃO BATISTA NUNES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

