Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI Nº 6671/2005 - Travessa Esperança e Amor

LEI Nº 6671/2005 - Travessa Esperança e Amor

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada travessa “Esperança e Amor”, a via pública que parte da rodovia SC-403 até atingir a servidão Nossa Senhora Aparecida, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de março de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE