LEI Nº 6642/2005 - Servidão Lídio Evaristo dos Santos
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Lídio Evaristo dos Santos”, na extensão de 112,00m (cento e doze metros), a via pública que parte da rua Francisco Fausto Martins a aproximadamente 155,00m (cento e cinqüenta e cinco metros) da travessa Olindina Vieira dos Santos, conforme localização constante no mapa anexo, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 30 de março de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

