Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI Nº 6597/2005 - Servidão Jatobá

LEI Nº 6597/2005 - Servidão Jatobá

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4450/94.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis no uso das atribuições que lhe confere a art. 58 §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4450, de 13/07/1994, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada servidão “Jatobá”, na extensão de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros), a via pública que parte da travessa Osni Manoel Ricardo até atingir a servidão sem denominação oficial de código de logradouro (245238), conforme delimitação constante no mapa anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 22 de março de 2005.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE