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LEI Nº 6505/2004 - Rua Maria Geraldina Ramos

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA ART. 1° DA LEI Nº 5636/99.

 

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.636, de 30/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica denominada rua “Maria Geraldina Ramos”, na extensão de 700,00m (setecentos metros), a via pública que parte da rua Vereador Osvaldo Bittencourt, classificada como rua “K” no loteamento Santos Dumont, Carianos, nesta Capital.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, aos 05 de julho de 2004.

 

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL