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LEI Nº 6493/2004 - Servidão Lucas Alvim Dutra

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

ALTERA ART. 1° DA LEI Nº 5063/97.

 

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.063, de 02/04/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica denominada servidão “Lucas Alvim Dutra”, na extensão de 217,00m (duzentos e dezessete metros), a via pública que parte da rua Aldo Alves, primeira servidão à esquerda após a via Luiz Pinheiro de Lima, sentido Centro-Costeira, bairro Saco dos Limões, nesta Capital.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 14 de junho de 2004.

 

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL