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LEI Nº 6146/2003 - Servidão Wanilde Ramos (Irmã Carmem)

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada servidão “Wanilde Ramos (Irmã Carmem)”, na extensão de 187,00m (cento e oitenta e sete metros), a via pública de código de logradouro (321929) que localiza-se perpendicularmente à rua Osvaldo Clímaco, conforme delimitação constante no mapa anexo, Distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 03 de janeiro de 2003.

 

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL