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LEI Nº 5969/02 - Rua Osmarino de Deus Cardoso

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DENOMINA VIA PÚBLICA

 

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua “Osmarino de Deus Cardoso”, na extensão de 350,00m (trezentos e cinquenta metros), a via pública de código de logradouro (350655) que parte da rua Madre Benvenuta, conforme mapa anexo, Trindade, nesta Capital. (NR)*

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2001.

 

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL