LEI Nº 5969/02 - Rua Osmarino de Deus Cardoso
DENOMINA VIA PÚBLICA
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua “Osmarino de Deus Cardoso”, na extensão de 350,00m (trezentos e cinquenta metros), a via pública de código de logradouro (350655) que parte da rua Madre Benvenuta, conforme mapa anexo, Trindade, nesta Capital. (NR)*
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

