LEI CMF Nº 1144/2004 - Servidão Domingos Silvano Raulino
DENOMINA VIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada servidão “Domingos Silvano Raulino”, na extensão de 32,00m (trinta e dois metros), a via pública que parte ao final e do lado esquerdo da rua Professora Rosinha Campos, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Abraão, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de dezembro de 2004.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE

