Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Vias Públicas LEI CMF Nº 1144/2004 - Servidão Domingos Silvano Raulino

LEI CMF Nº 1144/2004 - Servidão Domingos Silvano Raulino

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DENOMINA VIA PÚBLICA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada servidão “Domingos Silvano Raulino”, na extensão de 32,00m (trinta e dois metros), a via pública que parte ao final e do lado esquerdo da rua Professora Rosinha Campos, conforme delimitação constante no mapa anexo, bairro Abraão, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de dezembro de 2004.

 

VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA

PRESIDENTE